Muitas pessoas sonham em
construir, reformar ou ampliar sua casa. Mas, seja para nova construção, seja
pra modificar uma já existente, é necessário obter uma espécie de “permissão”,
chamada de Alvará. Você sabe o que é alvará, para que serve e o que a sua falta
pode causar?
A legislação existe para
controlar impactos urbanos e ambientais causados durante uma construção,
independentemente da sua complexidade. Para que um projeto de construção seja
aprovado, este deve atender a certos parâmetros urbanísticos importantes. Dois
exemplos desses parâmetros são o coeficiente de aproveitamento e a taxa de
ocupação do terreno.
Para comprovar que seu
projeto atende a esses exemplos e a todas as outras normas necessárias, você
deve pedir a emissão de um alvará de construção.
Mas calma, iremos te
ajudar a entender tudo!
O QUE É UM
ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO?
O
alvará é um documento emitido pelo órgão municipal certificando que o projeto
de construção, reforma ou demolição está dentro da legislação vigente e que
existe um profissional responsável pela execução da obra. Deve ser um arquiteto
e urbanista ou um engenheiro civil, devidamente registrado pelo Conselho de
Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou pelo Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia (CREA), respectivamente.
Esse documento sempre deve ser emitido na prefeitura da cidade em que a obra será realizada, pois as normas relacionadas às questões urbanísticas variam conforme o município.

COMO OBTER O
CERTIFICADO?
O contratante ou o
profissional responsável pela obra deve se informar no departamento responsável
pela fiscalização de obras, na prefeitura. Isso porque cada município tem uma
organização diferente. O setor responsável pode ser a subprefeitura, secretaria
regional, secretaria da habitação, departamento de planejamento ou departamento
de engenharia e arquitetura.
Feito isso, basta
comparecer ao local solicitado e com os documentos em mãos.
ATENÇÃO: Contrate construtoras sérias ou profissionais qualificados,
para que não tenha problemas futuros!
Código de obras de CAMPOS DOS
GOYTACAZES:
Art. 27 - A Prefeitura Municipal, após a
aprovação devolverá 2 (dois) jogos de cópias com os devidos “aprovos” ao
requerente, que deverá conservar um jogo de cópias na obra, assim como o Alvará
de licença, para ser apresentado ao fiscal ou outras autoridades competentes.
Os outros 2 (dois) jogos serão encaminhados ao setor de fiscalização e outro
arquivado na Secretaria de Obras e Urbanismo.
Art. 30 - Após a aprovação do projeto, a
Prefeitura Municipal, mediante o pagamento das taxas devidas, fornecerá um Alvará
de Licença para Construção, válido por dois anos.
Art. 31 - As obras que não estiverem
concluídas quando findar o prazo concedido pelo Alvará deverão ter novo Alvará,
que será concedido, mediante solicitação, por mais um ano e que poderá ser
repetido mais vezes, a critério da Prefeitura Municipal.
Quais os
problemas enfrentados na falta do alvará?
Uma obra irregular pode trazer
inúmeros transtornos, como multas, embargo de obra, entre outros.
CÓDIGO
DE OBRA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
ART 156 –
V - falta de
projeto e do alvará de execução de obra ou de outros documentos exigidos, no
local da obra: 20% (vinte por cento) UFICA
DO EMBARGO
Art. 161 - O assentamento de equipamentos ou a obra em andamento, seja ela de
reparo, reconstrução, reforma ou construção, será embargado, sem prejuízo das
multas e outras penalidades, quando:
I.
Estiver
sendo executado sem licença ou Alvará da Prefeitura Municipal, nos casos em que
o mesmo for necessário, conforme o previsto neste artigo;
II.
for
desrespeitado o respectivo projeto;
III.
quando o proprietário ou responsável pela obra
ou assentamento de equipamentos recusar-se a atender a qualquer notificação da
Prefeitura Municipal, referente às disposições deste Código;
IV.
não forem observados o alinhamento e a altura
da soleira;
V.
for começado sem a responsabilidade de
profissional matriculado na Prefeitura Municipal;
VI.
estiver em risco sua estabilidade, com perigo
para o público ou para o pessoal que a executa;
VII.
quando
executar obra em desacordo com a legislação vigente.
A
edificação deve ser ocupada após a concessão do Habite-se, que é a certidão que
comprova a finalização da obra executada conforme o projeto arquitetônico
aprovado e em atendimento a legislação vigente. Caso haja alguma pendência,
como multa sem pagamento e ajusto do imóvel às exigências, é preciso saná-la
para, depois, receber o documento. Ou seja, aqueles que iniciam as obras sem alvará,
cedo ou tarde, vão precisar regularizá-las junto a Prefeitura e outros órgãos competentes,
sendo que realizado de forma posterior ao ideal, esse processo gera transtornos e gastos maiores do
que se tivesse sido efetuado corretamente.
ONDE POSSO
CONSULTAR SOBRE alvará?
Consulte o Código de Obras de sua
cidade! Lá você encontrar informações e obrigações importantes não só em relação
a alvará, mas sim em relação a construção como um todo, seguindo as “regras” da
cidade, podendo sanar dúvidas, fazendo
com que evite transtornos ou problemas futuros.
FONTES:
- http://www.camaracampos.rj.gov.br/images/legislacao/leismunicipais/codigodeobras.pdf
- http://blog.grupolumis.com.br/alvara-de-construcao-da-obra/



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