Muitas pessoas sonham em construir, reformar ou ampliar sua casa. Mas, seja para nova construção, seja pra modificar uma já existente, é necessário obter uma espécie de “permissão”, chamada de Alvará. Você sabe o que é alvará, para que serve e o que a sua falta pode causar?

 

    A legislação existe para controlar impactos urbanos e ambientais causados durante uma construção, independentemente da sua complexidade. Para que um projeto de construção seja aprovado, este deve atender a certos parâmetros urbanísticos importantes. Dois exemplos desses parâmetros são o coeficiente de aproveitamento e a taxa de ocupação do terreno.

 

    Para comprovar que seu projeto atende a esses exemplos e a todas as outras normas necessárias, você deve pedir a emissão de um alvará de construção.

 

    Mas calma, iremos te ajudar a entender tudo!

 

O QUE É UM ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO?

 

O alvará é um documento emitido pelo órgão municipal certificando que o projeto de construção, reforma ou demolição está dentro da legislação vigente e que existe um profissional responsável pela execução da obra. Deve ser um arquiteto e urbanista ou um engenheiro civil, devidamente registrado pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), respectivamente.

Esse documento sempre deve ser emitido na prefeitura da cidade em que a obra será realizada, pois as normas relacionadas às questões urbanísticas variam conforme o município.

 O que é e para que serve um Alvará de Construção? – Torre Construtora


COMO OBTER O CERTIFICADO?

O contratante ou o profissional responsável pela obra deve se informar no departamento responsável pela fiscalização de obras, na prefeitura. Isso porque cada município tem uma organização diferente. O setor responsável pode ser a subprefeitura, secretaria regional, secretaria da habitação, departamento de planejamento ou departamento de engenharia e arquitetura.

Feito isso, basta comparecer ao local solicitado e com os documentos em mãos.

ATENÇÃO: Contrate construtoras sérias ou profissionais qualificados, para que não tenha problemas futuros!

 

 

Código de obras de CAMPOS DOS GOYTACAZES:

 

Art. 27 - A Prefeitura Municipal, após a aprovação devolverá 2 (dois) jogos de cópias com os devidos “aprovos” ao requerente, que deverá conservar um jogo de cópias na obra, assim como o Alvará de licença, para ser apresentado ao fiscal ou outras autoridades competentes. Os outros 2 (dois) jogos serão encaminhados ao setor de fiscalização e outro arquivado na Secretaria de Obras e Urbanismo.

 

Art. 30 - Após a aprovação do projeto, a Prefeitura Municipal, mediante o pagamento das taxas devidas, fornecerá um Alvará de Licença para Construção, válido por dois anos.

 

Art. 31 - As obras que não estiverem concluídas quando findar o prazo concedido pelo Alvará deverão ter novo Alvará, que será concedido, mediante solicitação, por mais um ano e que poderá ser repetido mais vezes, a critério da Prefeitura Municipal.

 


Quais os problemas enfrentados na falta do alvará?

 

Uma obra irregular pode trazer inúmeros transtornos, como multas, embargo de obra, entre outros.

CÓDIGO DE OBRA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES

ART 156 –

V - falta de projeto e do alvará de execução de obra ou de outros documentos exigidos, no local da obra: 20% (vinte por cento) UFICA

 

DO EMBARGO Art. 161 - O assentamento de equipamentos ou a obra em andamento, seja ela de reparo, reconstrução, reforma ou construção, será embargado, sem prejuízo das multas e outras penalidades, quando:

I.              Estiver sendo executado sem licença ou Alvará da Prefeitura Municipal, nos casos em que o mesmo for necessário, conforme o previsto neste artigo;

II.              for desrespeitado o respectivo projeto;

III.            quando o proprietário ou responsável pela obra ou assentamento de equipamentos recusar-se a atender a qualquer notificação da Prefeitura Municipal, referente às disposições deste Código;

IV.           não forem observados o alinhamento e a altura da soleira;

V.             for começado sem a responsabilidade de profissional matriculado na Prefeitura Municipal;

VI.           estiver em risco sua estabilidade, com perigo para o público ou para o pessoal que a executa;

VII.         quando executar obra em desacordo com a legislação vigente.

 

A edificação deve ser ocupada após a concessão do Habite-se, que é a certidão que comprova a finalização da obra executada conforme o projeto arquitetônico aprovado e em atendimento a legislação vigente. Caso haja alguma pendência, como multa sem pagamento e ajusto do imóvel às exigências, é preciso saná-la para, depois, receber o documento. Ou seja, aqueles que iniciam as obras sem alvará, cedo ou tarde, vão precisar regularizá-las junto a Prefeitura e outros órgãos competentes, sendo que realizado de forma posterior ao ideal, esse processo gera transtornos e gastos maiores do que se tivesse sido efetuado corretamente.

 


ONDE POSSO CONSULTAR SOBRE alvará?

 

            Consulte o Código de Obras de sua cidade! Lá você encontrar informações e obrigações importantes não só em relação a alvará, mas sim em relação a construção como um todo, seguindo as “regras” da cidade, podendo sanar dúvidas,  fazendo com que evite transtornos ou problemas futuros.

 

FONTES:

- http://www.camaracampos.rj.gov.br/images/legislacao/leismunicipais/codigodeobras.pdf

- http://blog.grupolumis.com.br/alvara-de-construcao-da-obra/

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